Grêmio Escolar

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA EBM BATISTA PEREIRA

CAPÍTULO I Do nome, Sede, Fins e Duração

Art. 1° - O Grêmio Estudantil da EBM BATISTA PEREIRA, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos estudantes regularmente matriculados e frequentes da EBM BATISTA PEREIRA, sediado no estado de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis, no bairro Ribeirão da Ilha à rodovia Baldicero Filomeno, n° 3000. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste estatuto.
Art. 2° - O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos estudantes da referida Unidade Escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos estudantes na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo Único - No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas às suas finalidades em conjunto com a Direção da Escola.

CAPÍTULO II Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3° - O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições de seus membros e terceiros: de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da entidade.
Art. 4° - A Diretoria será responsável pelo mobiliário em uso pelo grêmio da EBM BATISTA PEREIRA.
§1º - Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral deverá assinar um recibo para o Conselho fiscal, discriminando todo o mobiliário pertencente ao referido grêmio estudantil.
§2° - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá o mobiliário e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§3° - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens móveis, o Conselho Fiscal fará um relatório ao Conselho de Representantes de Turma na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§4° - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.

CAPÍTULO II Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5° - São instância de decisão do Grêmio.
I - a Assembleia Geral dos Estudantes;
II - o Conselho de Representantes de Turma;
III - a Diretoria do Grêmio;
IV - o Conselho Fiscal.

SEÇÃO I Da Assembleia Geral
Art. 6° - A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os estudantes da escola. Os convidados não terão direito a voto.
Art. 7° - A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Art. 8° - A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.
§1° - Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Turma.
§2° - Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e através de divulgação pública dos pontos a serem tratados.
§3° - As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por motivo justificado e autorizado pela direção da escola.
Art. 9° - A Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos estudantes da escola e ⅔ do Conselho de Representantes de Turma, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10° é exigido o voto concorde de ⅔ dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de ⅓ nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.
Art. 10° - Compete à Assembleia Geral:
I - aprovar o Estatuto;
II - reformular o Estatuto;
III - discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV - denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V - destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI - eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII - receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII - marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.

SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma
Art. 11° - O Conselho de Representantes de Turma será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
Art. 12° - O Conselho de Representantes de Turma se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria simples de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art. 13° - Compete ao Conselho de Representantes de Turma:
I - zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas turmas as propostas e atividades do Grêmio.

SEÇÃO IIIDa Diretoria
Art. 14° - A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
I - Coordenador(a) Geral;
Sub-coordenador(a)
II - Secretário(a) Geral;
1° Secretário(a)
III - Coordenador Financeiro Geral;
1° Coordenador Financeiro
IV- Coordenador(a) Social Geral;
1° Coordenador(a) Social
V - Coordenador(a) de Comunicação Geral;
1° Coordenador(a) de Comunicação
VI - Coordenador(a) de Esportes Geral;
1° Coordenador(a) de Esportes
VII - Coordenador(a) de Cultura Geral;
1° Coordenador(a) de Cultura
VIII - Coordenador(a) de Relações Escolares Geral;
1° Coordenador(a) de Relações Escolares.
§1º - É proibido o acúmulo de cargos.
§2º - Na falta de algum dos coordenadores, o suplente (1° Coordenador) respectivo assumirá o cargo.
§3º - Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.
Art. 15° - Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III - dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
  1. as normas estatutárias que regem o Grêmio
  2. as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
IV - tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de representantes de Turma;
V - reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de ⅔ de seus membros;
VI - Apresentar, por escrito, o Plano Anual à direção da Escola.
Art. 16° - Compete ao Coordenador Geral:
I - representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II - tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio;
III - assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV - representar o Grêmio Estudantil junto ao conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V - cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI - coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática.
Art. 17° - Compete ao Secretário-Geral:
  1. publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar eventos e expedir convites;
  2. lavrar atas das reuniões de Diretoria;
  3. redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
  4. manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 18° - Compete ao Coordenador Financeiro:
I - Manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio; II - movimentar conjuntamente com a Direção da escola, contas bancárias em nome da entidade; III - apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.
Art. 19° - Compete ao Coordenador Social:
I - estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade. II - incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos estudantes; III - promover campanhas, como do agasalho, reciclagem de lixo, etc.; IV - contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
Art. 20° - Compete ao Coordenador de Comunicação:
I - responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II - informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.
Art. 21° - Compete ao Coordenador de Esportes:
I - promover atividades esportivas para os estudantes;
II - incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.
Art. 22° - Compete ao Coordenador de Cultura:
I - promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II - incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
Art. 23° - Compete ao Coordenador de Relações Escolares:
I - pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as áreas de conhecimento trabalhadas em sala de aula;
II - mediar as relações entre estudantes, professores e Direção, propondo avaliações de andamento de curso e autoavaliação dos estudantes;
III - participar do Conselho de Escola, juntamente com o Coordenador Geral.
SEÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Art. 24° - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.
Art. 25° - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar a situação referente ao mobiliário do Grêmio;
II - registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III - colher do Coordenador Geral e do Secretário eleitos, recibo dos bens móveis do Grêmio;
IV - convocar a Assembleia Geral nos casos de urgência;
V - fiscalizar as ausências do Grêmio.
CAPÍTULO IV Dos Associados
Art. 26° - São sócios do Grêmio todos os estudantes matriculados e frequentes na Escola.
§1° - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao estudante se estenderão às suas atividades como gremista.
§2° - Somente no caso de transferência compulsória ou a pedido, o estudante, automaticamente, deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.
Art. 27° - São direitos do associado:
I - participar de todas as atividades do Grêmio;
II - votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III - encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV - propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V - participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
Art. 28° - São deveres do associado:
I - conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II - cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V Do Regime Disciplinar
Art. 29° - Constituem infrações disciplinares:
I - usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II - deixar de cumprir o Estatuto;
III - prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integralidade de seus membros
IV - praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos e a Unidade Escolar;
V - representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI - atentar contra os bens do Grêmio.
Art. 30° - São competentes para apurar infrações dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.
Art. 31° - Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.
§1º - As penas para as infrações podem variar de suspensão a exclusão do quadro da Diretoria do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§2º - É sempre garantido ao estudante o direito de defesa.
CAPÍTULO VI Das Eleições
Art. 32° - Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado entre o 5° ano e a 8a série na referida Unidade Escolar.
Art. 32° - Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado nos anos finais do Ensino Fundamental.
Art. 33° - Terá direito a voto todos os alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar.
Art. 34° - O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil, obedecerá o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - As chapas deverão ser compostas por 1 candidato aos cargos de coordenador Geral, mais 1 Secretário Geral e 6 Coordenadores, além de três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes, perfazendo um total de 14 membros. Sendo que a escolha de Representantes do Conselho Fiscal será efetuada em assembleia própria para esta finalidade.
Art. 35° - O período de campanha obedecerá o calendário eleitoral deliberado em assembleia geral.
Art. 36° - A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha as chapas . No caso de impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.
Art. 37° - A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único - A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Turma e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 38° - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§1º - Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição somente as chapas em questão.
§2º - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 39° - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá conforme calendário eleitoral deliberado em assembleia.
Art. 40° - A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a partir da posse até a posse dos novos eleitos.
Art. 41° - A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art. 42° - Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art. 43° - Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 44° - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.
Florianópolis, 30/04/2019 - última atualização.

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